UMA MUDANÇA NA ABORDAGEM DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL COMO PROTECÇÃO DO BEM JURÍDICO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS NO SÉCULO XXI

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Sergio Andrés Lopéz Zamora

Resumo

A concepção constitucional tradicional, no quadro dos sistemas estatais de um Estado de direito social e democrático, caracteriza-se pelo respeito da dignidade humana como eixo antropocêntrico. Esta particularidade tornou-se normal nas constituições continentais europeias no final do século XX e no início do século XXI, levando à constitucionalização do direito penal como objectivo de manter a protecção dos bens jurídicos em torno deste direito fundamental. Não sendo contrário ao acima exposto, o objectivo é mostrar a margem de deontologia evolutiva da constitucionalização do direito penal, no sentido dos bens jurídicos que devem ser protegidos no século XXI, na busca e garantia da preservação humana. Assim, começaremos por delinear a necessidade da constitucionalização do direito penal e do direito processual penal, para dar lugar a uma análise dos bens jurídicos que merecem maior atenção no século XXI, permitindo-nos concluir com uma proposta de extensão dos crimes contra a humanidade, no sentido de uma protecção reforçada do bem jurídico do ambiente e dos recursos naturais.

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Seção
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Referências

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