O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E O CONSENSO COMO REALIDADE NO PROCESSO PENAL

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Stephanie Pérez

Resumen

Em 24 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Lei Anticrime”. Resultado do Projeto de Lei nº 882/2019, referida lei buscou conferir tratamento mais severo e efetivo contra a corrupção, o crime organizado e os delitos praticados com grave violência contra a pessoa, promovendo significativas alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e em diversas leis penais especiais. Dentre todas as alterações promovidas, merece destaque a inclusão do artigo 28-A no Código de Processo Penal, criando o chamado Acordo de Não Persecução Penal (“ANPP”), um importante instrumento de consenso que trará importantes alterações especialmente na forma como o processo penal passará a ser visto a partir de agora. O objetivo deste artigo é, em um primeiro momento, analisar as características deste instituto, e ao mesmo tempo, propor reflexões sobre a possibilidade da existência do consenso no processo penal, adotando para tanto o método indutivo. O que se pretende não é apenas possibilitar ao leitor o conhecimento deste novo instituto e de suas principais características e requisitos, mas também, criar novos enfoques e debates construtivos acerca do tema, principalmente em razão da atualidade e importância do assunto.

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Citas

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 181, de 07.08.2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/
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